Rótulos dos alimentos industrializados e a gastronomia do dia a dia

Os alimentos industrializados são identificados pelo rótulo presente em sua embalagem.
O rótulo é responsável  por fornecer dados importantes do produto ao consumidor como nome, peso, características e data de validade.

O que é rótulo?
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rótulo é toda inscrição, legenda e imagem ou, toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento.

O que é embalagem?
De acordo com a ANVISA, embalagem é o recipiente destinado a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos. Alguns tipos de embalagens são: vidro, plástico, papelão.

Quais são as informações que devem estar presentes obrigatoriamente no rótulo?
Denominação de venda do alimento: é o nome específico que indica a origem e as características do alimento. Por exemplo: óleo de soja, gordura vegetal hidrogenada, cereal matinal à base de trigo, leite UHT desnatado, biscoito recheado sabor morango.

Lista de ingredientes: com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha de trigo, vinho), os demais devem ter a descrição de todos os ingredientes no rótulo, por ordem decrescente da proporção. Os aditivos alimentares também devem fazer parte da lista sendo relatados por último.

Peso líquido: no rótulo deve constar a quantidade de alimento presente na embalagem, sendo expressa normalmente em mililitro (ml), litro (l), grama (g), quilo (Kg) ou por unidade.

Identificação da origem: devem ser indicados o nome e o endereço do fabricante. Atualmente, a maioria das indústrias oferece aos clientes, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), disponibilizando também no rótulo, o telefone e o e-mail para facilitar o contato em caso de dúvidas, críticas ou sugestões.

Identificação do lote: todo rótulo deve ter impresso uma indicação em código que permita identificar o lote a que pertence o alimento.

Prazo de validade: deve estar presente de forma visível e clara. No caso de alimentos que exijam condições especiais para sua conservação, deve ser indicado o melhor local de armazenamento (freezer, congelador, geladeira) e o vencimento correspondente. 0 mesmo se aplica a alimentos que podem se alterar depois de abertas suas embalagens. O consumidor deve estar sempre atento à data de validade, ao adquirir um alimento. Todo produto vencido deve ser desprezado pois, além de perder a garantia de qualidade pelo fabricante, pode trazer riscos à saúde.

Instruções sobre o preparo e uso do alimento: quando necessário, o rótulo deve conter as instruções necessárias sobre o modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição e o descongelamento.

Informações nutricionais: de acordo com a Resolução nº 40, de 21/03/01, todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor devem ter as informações nutricionais presentes no rótulo. Excluem-se deste Regulamento, as águas minerais e as bebidas alcoólicas.

Alimentos para fins especiais: segundo a Portaria nº 29, de 13/01/98, os alimentos para fins especiais, ou seja, os formulados para atender necessidades específicas, devem ter no rótulo a respectiva designação, seguida da finalidade a que se destina (exemplos: diet, light, enriquecido em vitaminas, isento de lactose).
Em alguns casos, é obrigatória a utilização de alertas, como: “Contém fenilalanina” (alimentos com adição de aspartame) ou “Diabéticos: contém sacarose” (alimentos contendo açúcar)

Fontes: Serviço de Nutrição Clínica do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – SP
www.nutricaoclinica.com.br acesso em 15/12/2011
TV Gazeta, editoria do programa Mulheres; Dra Daniel Gomes

Dicas práticas para entender os rótulos dos alimentos industrializados

Esses itens são obrigatórios por lei, os fabricantes devem colocar essas informações de forma clara e descomplicada aos consumidores.

* VALOR CALÓRICO (expresso em quilocalorias – Kcal): indica a energia que o alimento ou a porção do alimento fornece. Para o cálculo é feita a somatória das calorias de carboidratos, proteínas e gorduras do alimento.
DICA: A necessidade calórica diária varia de pessoa para pessoa e depende de sexo, atividade física e idade.

* CARBOIDRATOS (em gramas): fornecem 4 Kcal por grama; é responsável pelo fornecimento de energia que nosso corpo precisa para realizar as atividades físicas e mentais
DICA: Em uma alimentação equilibrada devem corresponder a 60% do valor calórico total diário recomendado.

* PROTEÍNAS (em gramas): fornecem 6 Kcal por grama; têm função reparadora, de cicatrização e fabricação de tecidos.
DICA: Em uma alimentação equilibrada devem corresponder a 15% do valor calórico total diário recomendado.

* GORDURAS TOTAIS (em gramas): fornecem 9 Kcal por grama; é a somatória de todas as gorduras (saturadas, insaturadas e trans) contidas no alimento. Sua função é auxiliar na absorção e transporte das vitaminas lipossolúveis (A, D, E e K), compor as membranas celulares e manter o equilíbrio térmico do organismo.
DICA: Em uma alimentação equilibrada devem corresponder a 25% do valor calórico total diário recomendado.

* GORDURAS SATURADAS (em gramas): fornecem 9 Kcal por grama; é um tipo de gordura necessária em pequenas quantidades. Quando consumidas em excesso, podem causar obesidade, câncer e doenças cardiovasculares.
DICA: Em uma alimentação equilibrada devem estar numa proporção abaixo de 7% do valor calórico total diário recomendado.

* GORDURAS TRANS OU HIDROGENADA (em gramas): fornecem 9 Kcal por grama; devem ser evitadas ou consumidas com bastante moderação pois colaboram na elevação do nível de colesterol sanguíneo.
DICA: Não se deve consumir mais de 2 gramas de Gorduras Trans por dia.

* FIBRA ALIMENTAR (em gramas): não fornecem calorias; são classificadas em solúveis e insolúveis e contribuem para o bom funcionamento do intestino, controle da fome, redução do risco de doenças cardiovasculares, câncer e obesidade.
DICA: Uma alimentação equilibrada deve conter 25 gramas de fibras por dia.

* SÓDIO (em miligramas): micronutriente que não fornece quilocalorias; regula os fluídos extracelulares e o volume plasmático, participa da condução dos impulsos nervosos e contrações musculares. Quando consumido em excesso, pode causar hipertensão.
DICA: Uma alimentação equilibrada deve ter, no máximo, 2400 miligramas de sódio por dia.
(Obs.: Quer se espantar? Dê uma olhada na quantidade de sódio que contém um pacote de miojo)

* % VD (Valor Diário de Referência): é o percentual que a porção do alimento atende do Valor Diário utilizado como Referência para a rotulagem.
DICA: Seus valores diários de calorias e nutrientes podem ser maiores ou menores dos utilizados para a rotulagem e dependem de suas necessidades individuais.

 OUTROS NUTRIENTES QUE PODEM CONSTAR DOS RÓTULOS
(declaração VOLUNTÁRIA do fabricante)

* COLESTEROL (em miligrama): gordura importante para o organismo, presente em alguns alimentos e produzido também pelo nosso corpo. Consumido em pequenas quantidades não é prejudicial.
DICA: Em uma alimentação equilibrada, o limite de ingestão diária é de 300 miligramas.

* FERRO (em miligramas): micronutriente que não fornece quilocalorias. É um mineral importante na formação das células vermelhas, prevenindo a anemia.

DICA – Necessidade Diária de Ferro:
. Homens Adultos – 8 miligramas
. Mulheres Adultas – 18 miligramas
. Homens e Mulheres acima de 50 anos – 8 miligramas
. Gestantes – 27 miligramas
. Lactantes (mulheres amamentando) – 9 miligramas

* CÁLCIO (em miligramas): micronutriente que não fornece quilocalorias. É um mineral importante para o crescimento e a manutenção dos ossos e dentes, controle da pressão arterial e contrações musculares.

DICA – Necessidade Diária de Cálcio:
. Homens e Mulheres Adultos – 1000 miligramas
. Homens e Mulheres acima de 50 anos – 1200 miligramas
. Gestantes e Lactantes – 1000 miligramas.

Fontes:
TV Gazeta, editoria do programa Mulheres; Dra Daniel Gomes
www.nutricacoclinica.com.br, acesso em 15/12/2011