O alimento funcional é aquele que pode afetar beneficamente uma ou mais funções alvo no corpo, de maneira que seja relevante para o bem-estar e a saúde. De acordo com a definição da ANVISA, Alimento Funcional é todo alimento ou ingrediente que pode, além das funções nutricionais básicas, produzir efeitos metabólicos, fisiológicos e/ou benefícios à saúde, devendo ser seguro para o consumo sem supervisão médica.
Essa concepção de alimento funcional veio do Japão, que na década de 80, lançou um programa governamental que objetivava o desenvolvimento de alimentos saudáveis para uma população com grande expectativa de vida.
Atualmente, é grande a parcela da população que opta por hábitos de vida mais saudáveis e por alimentos que tenham propriedades benéficas. Estima-se que o mercado mundial de funcionais deve crescer 38% até 2017.
No Brasil, a legislação a respeito dos funcionais é diferente de países da Europa e dos Estados Unidos, e para que um alimento receba essa alegação é necessário que seja aprovado pela ANVISA. A lista de alimentos que podem ter a alegação de propriedades funcionais passa por revisões e a última atualização divulgada pela ANVISA foi em 2008. Atualmente, os alimentos liberados são: ácido graxo ômega 3, carotenoides (licopeno, luteína e zeaxantina), fibras alimentares (beta glucana, dextrina resistente, frutooligossacarídeos, goma guar parcialmente hidrolisada, inulina, lactulose, polidextrose, psyllium e quitosana), fitoesteróis, polióis (manitol, xilitol e sorbitol), probióticos e proteína de soja.
São muitos os benefícios trazidos pelo consumo de alimentos funcionais, mas é importante verificar se as substâncias citadas se encontram em quantidade suficiente no alimento para produzir o efeito desejado.